O Vereador Flávio Barros ( PTN ), publicou em sua página do Facebook sobre a votação - e aprovação - de Projeto do Governo Clebel Cordeiro ( PMDB ) para contratação de terceirizados. Trago ela para os amigos:
NÃO SOMOS DEPUTADOS NEM SENADORES PARA TERMOS VOTADO NA TERCEIRIZAÇÃO E MUITO MENOS MUDARMOS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL BANINDO CONCURSO PÚBLICO.
Quero prestar solidariedade aos colegas vereadores André Cacau, Antonio Pires, Augusto Matias, Auremar Carvalho, Ednaldo Barros, George Arraes, Paizinha Patriota, Pedro de Compadre e Zé Carlos, pelas acusações levianas nas redes sociais de que teríamos votado a favor da terceirização ajudando a banir os concursos públicos. Uma inverdade sarcástica!
O fato é que aprovamos nesta última terça-feira, 04/04/2017, por maioria absoluta (10x5), em 2º turno, o Projeto de Lei nº 05/2017, de autoria do Poder Executivo, autorizando a Administração Municipal realizar a contratação com Organizações Sociais (OS’s), por chamamento público.
No nosso município temos como exemplos de Organizações Sociais (OS’s) a Fundação Altino Ventura (FAV) e o IMIP (Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira), este que também administra a UPAE (Unidade Pernambucana de Atenção Especializada).
O fato é que muitos cargos de atividades-meio no município deixaram de existir por medida do EX-prefeito no ano de 2012, através do Decreto nº 023/2012, que extinguiu cargos efetivos vagos nos quadros de auxiliares de serviços gerais, merendeiras, motorista, vigilantes, atendente de posto, operador de máquina, e pôs em extinção os cargos de coveiro, magarefe, diretor, escriturário, auxiliares de serviços administrativos e telefonista.
Pergunto: por qual razão o EX-prefeito não incluiu no edital de concurso público os cargos diretamente extintos através do decreto acima? Respondo: para terceirizar estes serviços.
Exemplo prático: o EX-prefeito, através da nota de subempenho nº 188/10, ficha 645, em 18/10/2016, ordenou a despesa no valor de R$ 2.256,40 para pagamento de 01 (um) auxiliar de serviços gerais de limpeza pela empresa terceirizada NEO LIMP SERVIÇOS GERAIS LTDA, com sede em Recife/PE, contratada pela modalidade dispensa de licitação. Feita a retenção de Imposto de Renda (IR) no valor de R$ 338,46, foi pago o valor líquido de R$ 1.917,94.
No entanto, a prefeitura contratava a terceirizada para prestar serviço de auxiliar de serviços gerais. A empresa terceirizada por sua vez contratava alguém para prestar o serviço como mão de obra, mas esta pessoa não recebia o valor líquido de R$ 1.917,94, por estarem embutidos tributos, encargos e o lucro da empresa terceirizada NEO LIMP.
Se no caso acima o serviço fosse executado através da gestão de uma Organização Social (OS), o valor pago pela prefeitura seria bem menor, tendo em vista que não teria no preço o lucro da empresa terceirizada e os encargos e tributos seriam menores por ser a Organização Social (OS) uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos.
Ora, o município está carente de prestações de serviços em diversas áreas (saúde, educação, assistência social, meio ambiente, etc), como exemplo de auxiliar de serviços gerais, motorista, operador de máquinas.
Sou a favor do concurso público, garantia plena prevista pela Constituição Federal, cuja realização fica a critério do prefeito quando os limites da lei permitir, que no momento, infelizmente, não é o caso, até mesmo porque o gestor Clebel Cordeiro recebeu a prefeitura com o limite de gasto com pessoal estourado e o orçamento engessado por uma arrecadação defasada.
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), através do Ofício de nº 00026/2017 – TCE-PE/GC05, alertou a administração municipal de que nos últimos 04 (quatro) meses do ano de 2016 (setembro/outubro/ novembro/dezembro), o EX-prefeito ultrapassou o limite da folha de pagamento de 54% da Receita Corrente Líquida, alcançando o percentual de 54,46%, o que é proibido por lei.
Assim, com a folha de pagamento maior do que a permitida em lei, não há como neste momento realizar concurso público, inclusive por ter um já homologado e ainda dentro do prazo de validade.
Entendo que a autorização da contratação das Organizações Sociais (OS’s) pelo Município, por chamamento público, busca termos serviços públicos mais eficientes e econômicos para nossa cidade, melhor fiscalizados, inclusive pelos membros da sociedade, e cujas instituições devem prestar contas ao município e ofertar trabalhos sociais, o que não acontece com as empresas terceirizadas na forma da lei.
Por fim, quero ressaltar que todos os trabalhadores contratados para executar os serviços através de uma Organização Social terão seus direitos trabalhistas assegurados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Justiça seja feita para todas as injúrias, calúnias e demais argumentações levianas feitas aos vereadores que votaram a favor do projeto. Temos que olhar para frente, trabalhar com propostas, fazer política com “P” maiúsculo e buscarmos um novo tempo para Salgueiro.
Flávio Barros (“Flavinho”)
Vereador
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