sexta-feira, novembro 27

Eleição da OAB Salgueiro será completada com os Advogados que foram impedidos de votar

E a eleição ainda não acabou...
No último dia 19 de Novembro aconteceu a Eleição da Ordem dos Advogados do Brasil. No Estado o vencedor foi Ronnie Duarte ( que bateu Jefferson Calaça por pouco mais de mil votos de frente ). Em Salgueiro, após a apuração, quem saiu vitorioso foi Darlyson Torres ( Ordem Responsável e da situação ) com 97 votos diante de Aurélio Barros ( Renova Ordem ) que obteve 94. Quer dizer, Darlyson venceu mas não levou...

O imbróglio deriva de um prazo e sua forma de interpretá-lo: 20 de Outubro. Nesta data terminal todos os que desejem votar precisam estar em dias com o pagamento da Anuidade ou terem parcelado a mesma e quitado a primeira cota. Sendo assim, e é meio óbvio isso, o nome de diversos advogados não apareceram na Lista "oficial" de votação mas mesmo assim teria direito a voto. Pois não foi o que aconteceu. Quando o prazo final para o pleito chegou ( 17:00 ) a Comissão Eleitoral decidiu encerrar a votação, mesmo com 13 Advogados na fila com seus comprovantes de quitação em mãos. Mais sobre o ocorrido ( inclusive a fala de um membro da Chapa Renova Ordem que não pode votar ) no Blog do Ricardo Banana.

Pois bem a Chapa Renova Ordem entrou, claro, com um recurso junto a Seccional da OAB em Recife, reclamando da, inexplicável, atitude tomada em Salgueiro. E na terça a OAB tomou a decisão de atender ao pleito da Chapa encabeçada por Aurélio Barros, bem como tornar nula uma urna suplementar em Caruaru que deveria ter no máximo 33 votos mas quando foi aberta tinham 45!!!: Em tempo, lá a Oposição venceu após a anulação da urna.

Na quarta a OAB se manifestou de que teremos uma Votação Suplementar com 15 nomes e não apenas os 13 que fizeram constar em Ata a sua presença e que receberam Certidão de Comparecimento. Ainda falta definir a data, mas essa decisão já confere uma derrota para a situação.

O Blog noticiará quando a OAB confirmar a data, mas ela acontecerá com certeza entre os dias 10 e dia 26, isso porque o Estatuto determina que nova eleição ocorra em no mínimo 15 dias e no máximo 30 dias após a publicação da decisão.

Um comentário:

  1. Os fatos narrados nessa matérias refletem bem o que a sociedade pensa dos advogados.

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