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quarta-feira, maio 17

A verdade dos fatos sobre o dinheiro do FUNPRESSAL

Ex-Prefeito mistura dados para confundir a população
Não sei se todos sabem, mas eu assumi a Diretoria Financeira do Fundo de Previdência dos Servidores do Salgueiro ( FUNPRESSAL ) desde o começo do ano. Cargo que eu ocupara entre Fevereiro de 2009 e Julho de 2010 no 1º Mandato de Marcones Libório de Sá ( PSB ). O ex-Prefeito publicou um texto em forma de Direito de Resposta no Blog do amigo Claudionor Calvalcante ( íntegra aqui ). Deixarei parte da resposta, caso assim deseje fazer, ao Prefeito Clebel Cordeiro, via sua Assessoria de Imprensa, mas entendo que preciso trazer considerações sobre uma inverdade que vem sendo contada desde o fim do Governo de Marcones. Falo em meu nome. não da instituição, que fique bem claro. Mas a mesma, assim que a Diretoria e o Conselho se reúnam emitirão Nota. Esse texto que vai abaixo é praticamente o mesmo que publiquei no WhatsApp, com correção apenas de termos e erros de português, mas o teor é o mesmo:


O ex-Prefeito Marcones Libório costuma, em sua falas, citar que deixou 22 milhões de reais no FUNPRESSAL. Isso por si só é uma inverdade, porque esse patrimônio faz parte de uma construção que começou em 2004 e ele - é preciso dizer - deu continuidade. E digo mais: este dinheiro tem finalidade específica, não podendo ser usado em outra área fora da Previdência.

Mas ele, agora, foi além em um texto publicado no Blog Claudionor Cavalcante: somou esses 22 milhões com outros valores, citando que o Prefeito Clebel teria recebido quase 30 milhões em recursos. Aqui ele complementa a segunda inverdade, ao somar valores disponíveis com valores com gasto específico, no caso Aposentadores e Pensões.

O dinheiro que atualmente está nos cofres do FUNPRESSAL ( mais de 26 milhões ) é um Patrimônio de parte dos servidores municipais, que compõem o Fundo Previdenciário. Mas o FUNPRESSAL tem outro Fundo, o Financeiro, que é deficitário. com previsão de finalizar o ano com 5,5 milhões de déficit, que é coberto pela Prefeitura. Em outros termos: é dinheiro que deixa de ir para Educação, Saúde, Ação Social e vai para cobrir o rombo da Previdência. Aqui, é preciso dizer, ele comete uma terceira inverdade.

O que o ex-Prefeito deveria informar ao povo, é que ELE com uma Gestão desastrosa manteve as aplicações do Fundo Financeiro em Fundos de Investimentos pouco rentáveis, em detrimento de opinião emitida por mim. Poderia explicar porque quando eu saí o Fundo Financeiro tinha 3,5 milhões e agora tem ZERO. Poderia explicar como eram decididos onde os recursos seriam aplicados na Gestão dele, quais critérios e em quais bancos. Acho que a população adoraria saber essas respostas... 

Ele poderia, adicionalmente, falar porque contra orientação deste então seu auxilar, recusou-se a recuperar recursos junto ao INSS, o que impediu 7 anos de Compensação Previdenciária. Dinheiro que pertence ao FUNPRESSAL e que por inoperância do Governo dele não entrou nos Cofres do Fundo. 

O ex-Prefeito tenta induzir que os leigos pensem que o patrimônio FUNPRESSAL, pertencentes tão somente aos Servidores, poderia ser usado pelo Prefeito Clebel para tocar obras, pagar fornecedores e cumprir suas promessas de campanha. Aqui, caros leitores, está a maior inverdade já contada pelo ex-Prefeito. Ele sabe que falta com a verdade ao falar isso, mas por ser quem é faz isso contando com o desconhecimento da população sobre o assunto.

Por isso eu afirmo que o ex-Prefeito Marcones Libório mente ao citar que deixou 30 milhões em caixa. É mentira e eu posso provar a quem assim o quiser. Não contesto, até porque não trabalho na Contabilidade e nem na Tesouraria da Prefeitura, se ficou dinheiro em caixa. Mas isso quem vai responder é a equipe da Secretária de Finanças. Mas garanto a todos os Salgueirenses que a gestão anterior não deixou 30 milhões em caixa.

Essa é a verdade dos fatos. E facilmente comprovada com consultas ao Ministério Público, Tribunal de Contas e a Secretária de Previdência do Ministério da Fazenda, sobre como e quando os recursos do FUNPRESSAL podem ser gastos. Qualquer integrante destes órgãos comprovará que os recursos não são da Prefeitura e sim dos Servidores.

sexta-feira, janeiro 6

Vereador André Cacau rebate Blogueiro quanto a polêmica do Orçamento não sancionado pelo ex-Prefeito Marcones

Vereador André Cacau ( PT ) desmonta versão sobre o Orçamento 2017

Para os que não sabem, o ex-Prefeito Marcones Libório ( PSB ) não sancionou - como era função sua - o Orçamento de 2017, alegando esquecimento. Com isso o mesmo foi sancionado automaticamente, segundo consta na Lei Orgânica do Município. Trago para melhorar o entendimento deste texto, um postado no Blog de Claudionor Cavalcante sobre o tema.

Neste sentido, o que aconteceria na prática - segundo a explicação que vem a seguir no texto feito pelo Vereador André Cacau ( PT ) é que os atos que fossem feitos em cima do orçamento sem promulgação e publicação seriam nulos e assim a Gestão de Clebel Cordeiro ( PMDB ) teria sérios problemas. Este blogueiro não entende do assunto, por isso deixo os leitores com a postagem do Vereador e com a de Claudionor, no link postado mais acima.


FECHANDO A CAIXA DE PANDORA

Caros amigos,

Venho, através desta postagem, corrigir alguns “equívocos” relacionados à resposta dada pelo Blog de Claudionor Cavalcante referente a postagem em que o prefeito Clebel Cordeiro denuncia que o ex-prefeito Marcones Sá não haveria sancionado a Lei Orçamentária Anual – LOA e adiciono aqui, também, a revisão do Plano Plurianual – PPA.

Primeiramente quero concordar em partes quando o mesmo fala na “loucura” que é o início do mês de janeiro para uma nova administração, não pelos motivos aludidos, mas pelas “dificuldades” momentâneas encontradas, muitas delas, advindas da gestão anterior que posteriormente serão apresentadas.

Li a explicação do “equivoco” e pra mim fica bem claro que o blogueiro é quem está equivocado. Vamos aos fatos:

Didaticamente vamos explicar a diferença entre SANÇÃO E PROMULGAÇÃO.

Com a SANÇÃO o que era Projeto de Lei vira Lei – a sanção acontece no curso do processo legislativo e tem natureza CONSTITUTIVA. Já a PROMULGAÇÃO acontece depois de encerrado o processo legislativo e ocorre bem quando a Lei já existe, ou seja, é uma certidão de nascimento da lei, é declarar que a lei já existe.

Desta forma quando o blog cita: “Esclarecendo mais uma vez: Caso o Prefeito não venha sancionar (homologar seria um sinônimo) a Lei, ELA FICA SANCIONADA SEM PRECISAR DE SUA ASSINATURA. Passando a ter seus efeitos válidos a partir do término do prazo para o veto”. Neste caso, o entendimento estaria totalmente equivocado, pois esta lei só tem seus efeitos válidos a partir de sua PROMULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO.

A lei foi sancionada tacitamente em 28 de dezembro de 2016, visto que transcorreram 15 dias úteis desde que a mesma chegou no gabinete do prefeito para sanção (7 de dezembro), onde o mesmo não a sancionou de forma expressa.

Importante NOVAMENTE destacar que uma Lei não começa a vigorar a partir da sua sanção, mas só após a sua Promulgação e Publicação. Em casos de sanção tácita, onde a referida sanção decorre da Lei, e não por iniciativa do Gestor Municipal, este deve promulgá-la no prazo de 48 horas, conforme determina o art. 49, § 7, da Lei Orgânica. Fato que também não ocorreu, vejamos o dispositivo legal:

Art. 49 - Aprovado o Projeto de Lei, será este enviado ao Prefeito que, aquiescendo, o sancionará.

1º - O Prefeito, considerando o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-Io-á total ou parcialmente, no prazo de quinze (15) dias úteis, contados da data do recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, em escrutínio secreto.
2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
3º - Decorrido o prazo do parágrafo anterior, o silêncio do Prefeito importará sanção.
4º - A apreciação do veto pelo Plenário da Câmara será, dentro de trinta (30) dias a contar do seu recebimento, em uma só discussão e votação, com parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, em escrutínio secreto.
5º - Rejeitado o veto, será o projeto enviado ao Prefeito para a promulgação.
6º - Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 3º, o veto será colocado na Ordem do Dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até a sua votação final, ressalvadas as matérias de que trata o Art. 48 desta Lei Orgânica.
7º - A não promulgação da Lei no prazo de quarenta e oito horas pelo Prefeito, nos casos dos § 3º e §5º, criará para o Presidente 3 da Câmara a obrigação de fazê-Io em igual prazo.
Dessa forma, devido a inércia e falta de preocupação em dar vigência a lei, o ex-gestor criou uma tônica de administração mais preocupada em engessar a futura gestão, ao invés de facilitar o funcionamento da máquina pública.

A competência para promulgar foi transferida para o presidente da Câmara Municipal, o qual no dia 3 de janeiro, dentro do prazo legal, encaminhou representante até a Prefeitura Municipal, para requerer a Lei, juntamente com suas emendas, para que fosse promulgada e somente a partir daí passasse a ter vigência.

Importante destacar então, que o Ex-Gestor Municipal, além de não ter sancionado expressamente a LOA, deixou ainda de promulgá-la e publicá-la.

Das 14 (catorze) emendas apresentadas, de nossa autoria, a primeira delas autoriza o atual gestor a abrir créditos adicionais suplementares de até 40 (quarenta) por cento do valor da despesa fixada nos orçamentos, fiscal e da seguridade social. Uma modificação simples feita pela equipe da câmara e encaminhada no Projeto de Lei aprovado. As 13 (treze) seguintes anulam parcialmente as dotações orçamentárias para que fossem criados os projetos atividades e os elementos da despesa, que deviriam ser modificados e incorporados no programa especifico utilizado pelo contador da gestão anterior, para se gerar um arquivo anexo ao Projeto de Lei de mais de 200 páginas, IMPOSSÍVEL de ser realizado pela equipe da Câmara de Vereadores por não ter acesso ao programa em questão. No mínimo, uma atitude incompatível com o perfil de um gestor preocupado com o bem estar da cidade.

Finalizo nossa postagem reafirmando nosso compromisso com a verdade dos fatos e buscando sempre um Salgueiro de paz e justiça Social. Deixem o homem trabalhar!

segunda-feira, outubro 6

Quem levou a melhor nas eleições: o Prefeito Marcones ou o Vice-Prefeito Cacau? Vote na enquete

Nos tempos da campanha em 2012...

O Prefeito Marcones Libório ( que hoje completa 56 anos ) e o Vice-Prefeito Luiz Carlos travaram um, antes, improvável embate político. Estiveram em trincheiras distintas e só concordaram em apoiar Fernando Bezerra para Senador, onde ambos conseguiram uma vitória. Vou tecer alguns comentários e convido o amigo leitor a votar na enquete sobre quem sai mais fortalecido:
  • Para Presidente Cacau seguiu com Dilma, que vai ao segundo turno, enquanto que Marcones apoiou Marina, que teve baixa votação em Salgueiro, considerando que venceu no Estado;
  • Para Governador, Paulo Câmara venceu na nossa cidade, mas por uma margem bem mais apertada do que no Estado e em outras cidades importantes de Pernambuco;
  • A ex-Prefeita Cleuza Pereira obteve 12.868 votos, enquanto que Fernando Filho obteve apenas 1.068;
  • Roberta Arraes obteve 1.790 votos, enquanto que Augusto Cesar teve 1.293.
E ai, quem se saiu melhor? Quem quiser, pode deixar um comentário. Eu comentarei alguns no Blog.