Barroso, o SEBOSO, volta a fazer duas suas. E ainda ri disso... |
Eu tenho minhas convicções e delas não abro "nem pro trem". Quem me conhece pessoalmente sabe que bato de frente até com meus pais quando acho necessário. Portanto, meu gosto não admite sutilezas. Jamais admitiu e nunca admitirá. Por isso vou fazer um alerta: se você é esquerdista, abortista ou os dois ( o mais comum ), não passe dessa parte, pois este texto não é para você. E isso não é uma ofensa, é uma concessão de educação ( que tenho orgulho de ter ) aos meus leitores das mais variadas teses de pensamento. Se passar, o risco é seu. Adiante...
O aborto é, com base nas leis brasileiras, ilegal. Goste-se disso ou não, é a lei. Lembro do lema básico do direito "dura lex, sed lex" - a lei é dura, mas é a lei. Quem não gostar de algo no arcabouço jurídico brasileiro que encampe uma luta para alterar do que discordar, mas que o faça segundo as regras do jogo democrático. Sendo assim, para se legalizar o aborto é preciso mudar a lei que o torna ilegal. Ponto final. Qualquer tentativa de fazer isso fora dessa regra é inconstitucional e, por tabela, crime.
Mas como punir essa prático quando quem o faz é um Ministro do Supremo Tribunal Federal? Que dentre as suas muitas funções, a principal é garantir o cumprimento das Leis? Quem pune um Ministro do STF quando ele decide distorcer a lei de acordo com o que ele quer que se faça no Brasil? Antes de prosseguir, uma detalhe muito importante: todo cidadão tem direito a pensamento livre e fazer suas escolhas desde que as mesmas não violem as leis. Mas a nenhum brasileiro é dado o direito de impor suas vontades ao outros, ainda mais quando se é Ministro do STF.
Eu fui um dos críticos - praticamente o único em Salgueiro - quanto a indicação de Luiz Roberto Barroso para o STF. Ele tem um histórico nada interessante de militância política de esquerda, mas teve sua indicação aprovada. E uma das primeiras ações danosas dele foi de livrar a cara dos petistas no caso do Mensalão, para o que aliás ele foi escolhido a época. Depois ele não teve a sensatez de se declarar impedido na Ação de proibiu a doação de empresas em campanhas eleitorais. Ação que ele mesmo patrocinara quando era advogado. E em tantas outras matérias ele tenha se posicionado como um advogado de partido mais do que de um juiz da mais alta corte brasileira. Lamentável, mas que até aqui não tinha ferido de morte suas atribuições, até porque as ideias dele obtiveram apoio dos seus pares e, pelo que entendo, não iam contra a Constituição. Agora quanto ao que ele fez sobre o aborto, não.
Aqui, finalmente, chego ao que fez o Ministro Luiz Roberto Barroso. Ele faz parte da 1ª do STF e participou do julgamento de um recurso que envolvia uma gestante e o médico que promoviam um aborto. Antes que se prossiga quero deixar claro, segundo a Lei vigente, a prisão foi legal. A decisão que a turma deveria tomar era se os dois deveriam seguir presos ou não. Mas Barroso, claro, quis aparecer e em seu voto resolveu instituir o aborto até o 3º mês de gravidez, como se no dia seguinte por mágica existisse uma mudança drástica e não pudesse mais ser realizado o aborto sem se caracterizar um assassinato. Isso é asqueroso e imoral, mas principalmente é ILEGAL. Não cabe à ele - nem a ninguém - alterar a lei de acordo com o que se pensa. Mas Barroso não é o Seboso a toa...
Ele foi além de qualquer limite dizendo que "a criminalização do aborto é incompatível com diversos direitos fundamentais, entre eles os direitos sexuais e reprodutivos e a autonomia da mulher, a integridade física e psíquica da gestante e o princípio da igualdade. Mas ele deixou claro: desde que feito até o terceiro mês". Eu discordo totalmente dele e a meu favor existe a lei, que não permite a ele ter este entendimento, como deixam claros os Art. 126, 127 e 128 do Código Penal, em vigor ressalte-se. Como disse anteriormente, se o Ministro entende isso, que tente obter votos no Congresso Nacional para tornar seu pensamento em Lei. Além disso, ele citou que diversos países não criminalizam mais o Aborto. Sim, é verdade. Acontece que por lá aconteceu votação e o Congresso desses países assim decidiram. Aqui, uma Democracia, o caminho tem, obrigatoriamente, ser o mesmo.
Após o voto de Barroso, Rosa Webber e Edson Facchin acompanharam a tese furada do colega, enquanto que Luiz Fux e Marco Aurélio Melo optaram apenas em votar o que estava em questão, o pedido de Habeas Corpus. Que a rigor era um direito dos dois presos. Mas agora começará uma Cruzada dos Abortistas para que esse voto horroroso de Barroso torne-se norma. Sabendo disso é que o Presidente da Câmara Rodrigo Maia criou uma Comissão para elaborar uma alteração à Constituição no sentido de incluir o VETO ao Aborto fora dos casos já previstos.
Barroso, dessa forma, presta dois desserviços ao Brasil: afronta a Lei que deveria defender e suscita um debate fora de hora. Nos dois casos, ele o fez de caso pensado e, com certeza, macomunado com os extremistas de esquerda que querem, a todo custo, impor ao Brasil uma coisa que o Brasil não quer. E isso é asqueroso. Além, é claro, de ilegal.