Prefeito está confiante que, ao fim, as contas serão aprovadas... |
A segunda turma do Tribunal de Contas do Estado rejeitou hoje as Contas da Gestão do Prefeito Marcones Libório de Sá, relativas ao exercício de 2012. Segundo matéria publicada no Site do Órgão Fiscalizador, a Relatora Teresa Duere encontrou algumas inconsistências:
- Gasto com pessoal além do permitido - O limite é 54% e a Prefeitura teria gasto 55,38%;
- Gasto com Saúde abaixo do limite mínimo - A relatora cita que encontrou gastos de 14,58%, abaixo do percentual obrigatório, que é 15%;
- Problemas no repasse ao Fundo de Previdência dos Servidores - O relatório aponta um repasse a menor do que deveria ter sido feito na ordem de quase R$ 550 mil;
- Discrepância nos valores da receita;
- Restos a pagar ( valores não pagos no exercício e que ficam para o ano seguinte ) no montante superior R$ 5,7 milhões;
- Insuficiência de caixa acima de R$ 3 milhões;
- Não divulgação no site da Prefeitura da Receita e Despesa como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
É claro que a medida é em primeira instância e cabe recurso. Mas trará dor de cabeça aos advogados da Prefeitura para rebater ponto por ponto. Mas, convém dizer, é comum relatórios assim, com resultados ruins em primeira análise, terminarem em Contas Aprovadas.
Logo no começo da tarde, a Prefeitura emitiu nota a respeito, a qual reproduzo na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Prefeitura de Salgueiro vem a público esclarecer sobre a prestação de contas do exercício financeiro de 2012 e matéria publicada em site do TCE/PE.
Manifestamos o respeito pela decisão, contudo, uma vez que esta, ainda está tramitando, e sendo um direito legítimo, entraremos com recurso, ratificando a deliberação publicada no Diário Oficial do Estado, em 24 de abril de 2014, que aprovou a Prestação de Contas dos Gestores da Prefeitura Municipal de Salgueiro, no exercício 2012, atestando, mais uma vez, e de forma legal, que esta gestão tem como princípio primordial honrar seus compromissos com o povo, sobretudo, com responsabilidade e ética.
Salgueiro, 30 de maio de 20014.
Marcones Libório de Sá
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