leia com atenção este texto e entenda porque eles riem de você |
O Brasil é uma Democracia recente, tem pouco menos de 30 anos. Em outros períodos, curtos, também o foi. De 1889 até 1930 e de 1945 até o Golpe Militar de 1964. Só que, desde 2003, a mesma vem sendo ameaçada de diversas formas. Alguma sublimares, outras nem tanto. Adiante.
Em meio a Copa das Confederações no ano passado, o Brasil foi tomado por uma verdadeira onda de protestos, raramente vista em nossa história. Aconteciam em todos os lugares e alguns vibraram, outros nem tanto. Eu ainda acho que protestar pode, mas bagunça não é permitida e ninguém em uma Democracia. E o Governo do PT ficou atordoado pois, em tese, é quem comanda os "movimentos populares". Ou ao menos pensava que controlava...
Dilma e o PT, decidiram então que era o momento de colocar em pratica aquilo que o partido sempre quis: comandar de forma clara o processo político. Governar não é comandar o processo político para ficar bem claro. O partido saiu-se com a ideia de uma Constituinte Exclusiva para definir regras da reforma política, que seria feita adivinhem só ao gosto de quem... Adiante.
Para sorte do Brasil, a ideia foi pro vinagre. Nenhum aliado do PT é louco o suficiente para aderir a uma tese dessas, só o PC do B, mais retrogrado do que os petistas neste sentido. PMDB e os demais partidos dariam um tiro no pé, se embarcasse nessa. Adiante.
Agora, perto da Copa, e na surdina, o Governo baixou um Decreto que é na verdade um Ato Institucional disfarçado ( já ouviram falar do AI-5?? ), o 8243. Do que trata ele? De tornar a nossa Democracia representativa, em uma Democracia(??) Direta, comandada pelos grupos ( MST, UNE, MTST, Sindicatos e cia ) que o PT e seus aliados vermelhos comandem. Tornando estes grupos em algo parecido com partidos, mas sem eleições diretas e livres para suas escolhas.
Deixo com vocês o texto integral do Decreto ( clique aqui ) e posto abaixo o editorial do Estado de São Paulo sobre o Decreto. Leiam, é de fazer tremer a audácia do PT ao fazer isso. Via Decreto ainda mais...
O Estado de S.Paulo
A presidente Dilma Rousseff quer modificar o sistema brasileiro de governo. Desistiu da Assembleia Constituinte para a reforma política - ideia nascida de supetão ante as manifestações de junho passado e que felizmente nem chegou a sair do casulo - e agora tenta por decreto mudar a ordem constitucional. O Decreto 8.243, de 23 de maio de 2014, que cria a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS), é um conjunto de barbaridades jurídicas, ainda que possa soar, numa leitura desatenta, como uma resposta aos difusos anseios das ruas. Na realidade é o mais puro oportunismo, aproveitando os ventos do momento para impor velhas pretensões do PT, sempre rejeitadas pela Nação, a respeito do que membros desse partido entendem que deva ser uma democracia.
A fórmula não é muito original. O decreto cria um sistema para que a "sociedade civil" participe diretamente em "todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta", e também nas agências reguladoras, através de conselhos, comissões, conferências, ouvidorias, mesas de diálogo, etc. Tudo isso tem, segundo o decreto, o objetivo de "consolidar a participação social como método de governo". Ora, a participação social numa democracia representativa se dá através dos seus representantes no Congresso, legitimamente eleitos. O que se vê é que a companheira Dilma não concorda com o sistema representativo brasileiro, definido pela Assembleia Constituinte de 1988, e quer, por decreto, instituir outra fonte de poder: a "participação direta".
Não se trata de um ato ingênuo, como se a Presidência da República tivesse descoberto uma nova forma de fazer democracia, mais aberta e menos "burocrática". O Decreto 8.243, apesar das suas palavras de efeito, tem - isso sim - um efeito profundamente antidemocrático. Ele fere o princípio básico da igualdade democrática ("uma pessoa, um voto") ao propiciar que alguns determinados cidadãos, aqueles que são politicamente alinhados a uma ideia, sejam mais ouvidos.
A participação em movimentos sociais, em si legítima, não pode significar um aumento do poder político institucional, que é o que em outras palavras estabelece o tal decreto. Institucionaliza-se assim a desigualdade, especialmente quando o Partido (leia-se, o Governo) subvenciona e controla esses "movimentos sociais".
O grande desafio da democracia - e, ao mesmo tempo, o grande mérito da democracia representativa - é dar voz a todos os cidadãos, com independência da sua atuação e do seu grau de conscientização. Não há cidadãos de primeira e de segunda categoria, discriminação que por decreto a presidente Dilma Rousseff pretende instituir, ao criar canais específicos para que uns sejam mais ouvidos do que outros. Ou ela acha que a maioria dos brasileiros, que trabalha a semana inteira, terá tempo para participar de todas essas audiências, comissões, conselhos e mesas de diálogo?
Ao longo do decreto fica explícito o sofisma que o sustenta: a ideia de que os "movimentos sociais" são a mais pura manifestação da democracia. A História mostra o contrário. Onde não há a institucionalização do poder, há a institucionalização da lei do mais forte. Por isso, o Estado Democrático de Direito significou um enorme passo civilizatório, ao institucionalizar no voto individual e secreto a origem do poder estatal. Quando se criam canais paralelos de poder, não legitimados pelas urnas, inverte-se a lógica do sistema. No mínimo, a companheira Dilma e os seus amigos precisariam para esse novo arranjo de uma nova Constituição, que já não seria democrática. No entanto, tiveram o descaramento de fazê-lo por decreto.
Querem reprisar o engodo totalitário, vendendo um mundo romântico, mas entregando o mais frio e cinzento dos mundos, onde uns poucos pretendem dominar muitos. Em resumo: é mais um ato inconstitucional da presidente Dilma. Que o Congresso esteja atento - não apenas o STF, para declarar a inconstitucionalidade do decreto -, já que a mensagem subliminar em toda essa história é a de que o Poder Legislativo é dispensável.
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